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sábado, 22 de outubro de 2016

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Motoristas serão multados se som for audível fora do veículo

Veículos prestadores de serviço com emissão de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados

16:05 | 20/10/2016
Carro com um paredão no reboque
Carro de som usado para campanha de publicidade e divulgação (Foto: Kléber A. Gonçalves)
Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, 19, som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado externo do veículo. O motorista que descumprir a medida será punido conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração grave e cinco pontos na carteira de habilitação.Os sons produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes do próprio automóvel continuam sendo permitidos. Veículos prestadores de serviço com emissão de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Os paredões de som só poderão ser usados em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

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