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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

MAIS UMA AÇÃO TRAMITA CONTRA A PREFEITA ELEITA DE BARAÚNA LUCIA NASCIMENTO:

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É só o começo de uma longa batalha:

(DO BLOG BARAUNA NOTICIAS)

Tenho informações que o PSD  vai entrar com a ação das ações, esta ação viria anular o pleito de 2 de outubro de 2016, tanto na majoritária quanto na proporcional, mas no site do TRE só duas ações contra a chapa majoritária, Lúcia e Robertão, as ações na majoritária são rotinas em Baraúna e todos os grupos já esperavam, em Baraúna sempre temos duas eleições, uma no voto e outra na justiça, os perdedores não se conformam e sempre o 2 colocado tem levado vantagem e o primeiro ganha mais não leva, dizem que o dinheiro das campanhas de Baraúna não são contabilizados e os políticos sempre recorrem a financiadores de campanha, agora se 4 ou 5 vereadores forem cassados e se for marcada uma nova eleição proporcional, a história da política de Baraúna vai mudar, nenhum candidato a vereador vai arriscar a gastar rios de dinheiro e depois ser cassado, a justiça se cassasse vereadores eleitos moralizariam os pleitos, pois já estão dizendo que  vai correr muito dinheiro na eleição da Casa do Povo e quem vai pagar a conta, vereador recebendo 6 mil reais e gastando milhares de reais, presidente eleito gastando somas exorbitantes, gente quem vai pagar tudo isto é você, claro que vai faltar merenda nas escolas, climatização jamais será feita, vai faltar água na zona rural, vai faltar estradas, não vai haver concurso público, pois vão nomear os jabutis dos políticos, tem uma família que tem 6 cargos do melhores prometidos no executivo e você eleitor comum, vai ganhar a conta, Divanise fez uma reunião e agradeceu o voto ao  baixo clero, mas fez outra reunião com os caciques e tudo foi conversado por debaixo do pano, a mesma coisa faz Aldivon, ele só conversa com os caciques e nós pobre mortais, ficamos ouvindo dos que estão de camarotes, coisas da política, mas o povo de Baraúna tem este sítio, este informa bem e é por isto que o povo valoriza, tenho dito.


MP recomenda que Câmara de Mossoró demita comissionados

plenario
Novo Jornal
O Ministério Público recomendou ao  presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jorio Regis Nogueira, que exonere no prazo de quinze dias todos os ocupantes de cargos comissionados e função de confiança ou função gratificada que se enquadrem nos casos de nepotismo da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
Também no mesmo prazo deverá ser efetuada a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes das pessoas mencionadas pela Súmula Vinculante do STF.
A recomendação do Ministério Público dá o prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara exonere Kennedy Salvador de Oliveira ou Licanor Salvador de Oliveira devido ao grau de parentesco que gaurdam entre si e da natureza do cargo que ocupam na Casa.
Kennedy Salvador de Oliveira é Procurador Geral da Câmara de Mossoró e Licanor de Oliveira é assessor da Presidência da Casa. São irmãos (parentes em linha colateral de segundo grau. Por ocuparem cargos de chefia, assessoramento e direção é vedada a contratação dos dois, segundo o MP, apesar da ausência de subordinação hirárquica entre os dois. Segundo o MP, a Presidência da Câmara se vale da ausência de subordinação hierárquica entre eles para mantê-los nos cargos.
O presidente da Câmara de Mossoró terá o prazo de dez dias para remeter à Promotoria de Justiça do município, mediante ofício, após o término dos prazos acima referidos, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam as casos citados pelo Ministério Público.
Caso a Câmara de Mossoró não cumpra as determinações, a Procuradoria de Justiça, segundo o que está publicado no Diário Oficial, tomará  medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. A determinação é assinada pelos promotores Fábio Souza Carvalho de Melo, Micaele Fortes Caddah e Fábio Weimar Thé.
NEPOTISMO
A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada “nepotismo”, destaca o ato da Promotoria, e se enquadra nos exatos termos da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula Vinculante número 13 diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”  A observação também diz que somente ocorre o nepotismo cruzado no caso de  “ajuste mediante designações recíprocas”, ou seja, deve haver a troca de favores com nomeação para cargos.

Paralisação das atividades da UERN já vale a partir de hoje

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) suspendeu as atividades acadêmicas e administrativas a partir da noite desta terça-feira, 25, no Campus Central e Campi Avançados. A decisão Ad Referendum foi motivada pela paralisação dos trabalhadores terceirizados que atuam na limpeza e vigilância. “Considerando que tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento instituição e o bem-estar de milhares de discentes, técnicos e docentes que diariamente circulam pela nossa instituição, tomamos essa decisão convictos de que o calendário acadêmico não será comprometido no semestre 2016.1”, assegurou o reitor Pedro Fernandes.
Essa decisão foi pautada no diálogo com o Diretório Central de Estudantes (DCE), Sinditado dos Técnicos Administrativos (SINTAUERN), Associação dos Docentes (ADUERN), Conselho Universitário (Consuni) e Fórum de Diretores de Unidades Acadêmicas.
“Estamos empenhados para que essa situação se resolva o quanto antes”, declarou o reitor, reforçando que as atividades acadêmicas retornarão imediatamente após a normalização dos serviços de limpeza e vigilância.
O funcionamento normal da UERN segue apenas nos Núcleos Avançados de Educação Superior (NAES).

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