Prefeito de Grossos é denunciado por crime de desobediência
O Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, que incorreu em crime por desobediência à requisição de informações pela Instituição.
O gestor municipal não atendeu à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação civil, e foi denunciado com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.
O prefeito de Grossos, segundo a denúncia, desde janeiro do ano passado até a presente data, omitiu informações requisitadas pelo MPRN para apurar eventuais irregularidades na execução de despesas de energia elétrica, em 2014 e 2015 pelo Município.
O representante ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca requisitou, por meio dos ofícios nº 35/2015, de janeiro de 2015, e nº 171/2015, de 30 de março do mesmo ano, a remessa de informações, no entanto, o denunciado, mesmo tendo sido impetrado pelo MPRN mandado de segurança para a obtenção da documentação requisitada (MS nº 0101000-41.2015.8.20.0113) não atendeu integralmente a requisição ministerial nem apresentou justificativa.
Como o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, de forma deliberada e contumaz não atendeu as requisições do MPRN, pelo período superior a um ano, impedindo o ajuizamento de ação para a defesa do patrimônio público do Município, foi oferecida a denúncia contra o gestor.
A pena prevista no art. 10 da Lei nº 7.437/1985 é de reclusão de uma três anos, mais multa de 10 a 1.000 ORTNs.
Governo prorroga prazo para regularização de “cinquentinhas”

O Governo do Estado decidiu estender o prazo para a regularização dos ciclomotores, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, adquiridos antes de 31 de julho de 2015. O processo de registro e licenciamento dos veículos, coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), seria finalizado nesta segunda-feira (28), mas através de nova portaria a ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) o prazo será acrescido em 30 dias. Assim, os proprietários de “cinquentinhas” terão até o fim de abril para regularizar os veículos. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50 km/h.
A decisão pela edição da nova portaria partiu do governador Robinson Faria. “Resolvemos aumentar o prazo para atender aos pedidos dos condutores, permitindo que os proprietários dos ciclomotores de todo o estado tenham tempo suficiente para regularizar seus veículos”, disse o chefe do poder Executivo.
A nova portaria não altera o sistema de regularização dos veículos. O proprietário do ciclomotor, sendo pessoa física, deve apresentar ao Detran-RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório.
Após passar por vistoria e pagar o seguro obrigatório (DPVAT), na quantia de R$ 292,01, e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado), o ciclomotor estará registrado e liberado para transitar. Não é necessário o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois os ciclomotores são isentos.
De acordo com a Lei Federal nº 13.154/2015, o condutor de ciclomotor tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). O condutor de ciclomotor que for flagrado fora dos critérios exigidos será multado no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda determina que quem guia as “cinquentinhas” também precisa ter os mesmos cuidados de segurança que os motociclistas, incluindo, por exemplo, o uso de capacete.
Até o início deste mês de março o Detran-RN já tinha emplacado mais de 6,5 mil ciclomotores, sendo 5.121 no interior e outros 1.439 em Natal.
Carta assinada por mais de 300 juristas do RN será lançada hoje durante ato público
Será logo mais às 18h30, no auditório da Escola de Música da UFRN, ato público promovido por juristas do Rio Grande do Norte.
Eles vão lançar o manifesto “Carta Aberta dos advogados, promotores, procuradores, juízes e juristas em defesa do Estado Democrático de Direito”.
A carta, que relata e analisa os escândalos de corrupção no Brasil, foi assinada por mais de 300 juristas.
A mesa será coordenada pelo advogado Paulo Eduardo Teixeira, ex-presidente da OAB/RN e atual conselheiro federal da OAB.
A carta, que relata e analisa os escândalos de corrupção no Brasil, foi assinada por mais de 300 juristas.
A mesa será coordenada pelo advogado Paulo Eduardo Teixeira, ex-presidente da OAB/RN e atual conselheiro federal da OAB.
Jurista Ives Gandra considera possível a cassação de Dilma pelo TSE sem atngir o vice Michel Temer
Na volta de Jô Soares, no seu último ano no ar, na TV Globo, o apresentador entrevistou a presidenciável da Rede, Marina Silva, e o jurista Ives Gandra Martins.
Marina disse não saber ainda se disputará a presidência outra vez.
E sobre a situação do Brasil, disse que, em vez do Congresso aprovar o impeachment da presidente, o TSE deveria cassar a chapa completa, tirando Dilma e o vice Michel Temer.
Na opinião do jurista, se as contas do PT são aprovadas, por exemplo, e as do PMDB reprovadas, não há porque afastar os dois.
Um entendimento oposto à justiça eleitoral que considera uma chapa de campanha, indissociável.
Para Marina, se PT e PMDB fizeram tudo “o que está aí”, juntos, como um pode ser o problema e o outro a solução?
Durante a entrevista, Gandra falou que a “sensação” que ele tem é que a cassação de Dilma no TSE não atinge Temer.
Durante a entrevista, Gandra falou que a “sensação” que ele tem é que a cassação de Dilma no TSE não atinge Temer.
Gandra disse que não viu “nenhuma ilegalidade na divulgação dos grampos”, referindo-se às escutas telefônicas gravadas com autorização justiça.
Presidente da OAB explica que novo pedido de impeachment tem como base o “conjunto da obra”
Em entrevista à BBC Brasil, o presidente da instituição, Claudio Lamachia, não apontou um ato específico de crime de responsabilidade cometido pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo ele, o Conselho Federal da OAB entendeu que Dilma deve ser processada pelo “conjunto da obra”.
BBC Brasil – O senhor tem falado em “conjunto da obra” como justificativa para processar Dilma. Opositores do impeachment dizem que não há prova de crime de responsabilidade da presidente. Que prova objetiva a OAB vê que seja suficiente para justificar o impeachment?
BBC Brasil – O senhor tem falado em “conjunto da obra” como justificativa para processar Dilma. Opositores do impeachment dizem que não há prova de crime de responsabilidade da presidente. Que prova objetiva a OAB vê que seja suficiente para justificar o impeachment?
Lamachia – São todas as razões que estão no voto aprovado pelo Conselho Federal da OAB: as ditas pedaladas fiscais, a questão da desoneração da Fifa (na Copa do Mundo de 2014), a questão também da utilização por parte da presidente da República de seus elementos (prerrogativas) para que nomeasse (como ministro) um ex-presidente (Lula) vendo o foro privilegiado, e também a questão tanto da delação premiada do senador Delcídio Amaral quanto os elementos probatórios que foram levados em conta pela OAB do depoimento do Bernardo Cerveró, que indicam, num primeiro momento, que houve inclusive tentativa de interferência no Poder Judiciário para julgamento de processos envolvendo réus na (operação) Lava Jato.

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