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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

NOTÍCIAS DE BARAÚNA:


Vaiada e repudiada publicamente... a mentira tem pernas curtas...


"A prefeita Luciana Oliveira foi ao Estádio Medeirão em Baraúna assistir a final de um campeonato de inverno, mas chegando lá não pagou a premiação aos times classificados e quando o auto falante do estádio anunciou a sua presença, 3 mil pessoas deram uma vai na prefeita, o locutor avisou que o dinheiro da premiação estava na conta da liga, mas a vaia foi maior, o povo não acredita mais nesta administração, setores do funcionalismo estão em greve e ela está cassada pelo TRE, no mandado apenas enquanto o embargos serão julgados, isto poderá ocorrer a partir de 7 de janeiro, Baraúna não merece um governo desses, dizia um desportista após vaiar a prefeita Luciana Oliveira, não faço apologia a vaia, mas que a prefeita deve meditar deve, não só ela, mas a classe política de Baraúna, o povo hoje está cada vez mais exigente e consul dos seus direito, o gestor é um empregado do povo eleito pela maioria, tenho dito." (Baraúna notícias - Wilson Cabral)

NOTICIAS DO RN:

AO SER DIPLOMADO, ROBINSON FARIA SE AJOELHOU PARA AGRADECER A DEUS A VITÓRIA.

No discurso, o governador eleito e diplomado Robinson Faria (PSD) foi logo justificando que não se tratou de um ato demagógico.
“Sou um homem de Fé e tenho que realmente agradecer a Deus essa vitória”.
É que já com o diploma em mãos, recebido ao lado da esposa Julianne e dos filhos Fábio, Natalia, Janine, Maria Fernanda, Maria Luiza e Gabriel, Robinson se ajoelhou na frente de todos os presentes.





Fonte: http://heitorgregorio.com.br/

TCE DETERMINA PRAZO DE 60 DIAS PARA TJ/RN APRESENTAR PLANO DE REDUÇÃO DE GASTOS.

O Tribunal de Contas do Estado determinou um prazo de 60 dias, a partir da intimação do gestor, para que o Tribunal de Justiça apresente um plano visando à incorporação das despesas com pessoal, decorrentes de decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagas, há mais de doze meses, no cômputo da despesa total com pessoal, devendo este planejamento contemplar medidas de redução de gastos nos moldes do art. 169, §§3º e 4º, da Constituição Federal.
A decisão integra parte do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão do Pleno desta quinta-feira, acatando a Representação com Pedido Cautelar movida pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, através da qual pleiteia que o TCE expeça determinação ao Tribunal de Justiça para “adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal consoante disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/




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