Total de visualizações de página

visitantes on line

FAÇA SUA PESQUISA:

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

GIRO GERAL DE NOTÍCIAS:

ADIADO DE NOVO:
Mais uma vez p pleno do TRE/RN adia os processo em segunda instância referente a prefeita Claúdia Regina da cidade de Mossoró, aja paciência....



POR 4 VOTOS CONTRA 1, CCJ APROVA PARECER QUE REJEITA A ABERTURA DE PROCESSO CONTRA ROSALBA.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 3 de dezembro, parecer que rejeita o pedido de autoria popular para a abertura de processo de afastamento da Governadora Rosalba Ciarlini.
Dos cinco deputados, 4 votaram pelo não recebimento do processo. O único voto discordante foi do deputado Kelps Lima, que defendeu que o processo fosse recebido pela Casa e que o plenário desse a palavra final sobre a abertura, ou não, do impeachment.
Fonte: Washington Rodrigues
 
 

PREFEITA DE MOSSORÓ SE REÚNE COM MINISTRO DAS CIDADES.

A prefeita de Mossoró Claudia Regina esteve hoje reunida com representantes do Ministério das Cidades.
O Governo Federal assegurou os recursos para a duplicação da avenida Senador Duarte Filho, principal via de acesso ao Conjunto Vingt Rosado.
Fonte: Anna Ruth Dantas/Panorama Político
 
 

VIATURA DA PM É BLOQUEADA POR FALTA DE PAGAMENTO EM PLENA PERSEGUIÇÃO AOS BANDIDOS EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO.

Não é a primeira vez que as viaturas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte são bloqueadas por falta de pagamento, mas dessa vez foi em plena perseguição dos policiais aos bandidos que explodiram uma agência do Banco do Brasil em São Miguel do Gostoso, no litoral norte do Estado, nesta quarta-feira (4).
A locadora que possui os automóveis e aluga ao governo estadual, tem um dispositivo que pode bloquear as viaturas a qualquer momento, como aconteceu. O carro ainda está parado.
 
 

SERVIDORES ESTADUAIS DA SAÚDE AMEAÇAM RETOMAR GREVE.

Os servidores estaduais da saúde realizam assembleia nesta quinta-feira (05), a partir das 09h, no auditório do Sinpol, Cidade Alta. O Sindsaúde denuncia o governo estadual por descumprir o acordo que permitiu a suspensão da greve nos hospitais estaduais, após 33 dias.
Na ocasião, ficou acordado que os aposentados receberiam 22% nas gratificações a partir de janeiro e que a tabela de salários de todos os servidores seria modificada, com a diferença de 3% entre os níveis (internível). A nova tabela seria implementada em março (nível elementar), abril (nível médio) e maio (nível superior). No entanto, de acordo com o sindicato da categoria, o secretário de Saúde informou que o pagamento dos servidores de nível superior será pago em agosto e setembro de 2014 e que não há confirmação sobre a correção dos 22% nas gratificações dos aposentados.
PEDIATRIAS
O Sindsaúde irá propor uma campanha contra a decisão do governo estadual de fechar as pediatrias dos hospitais Deoclécio Marques e Santa Catarina e de mudar o funcionamento dos hospitais estaduais, que passarão a ter “atendimento referenciado” a partir de 1º de janeiro.
Fonte: Revista Bzzz/Gláucia Lima
 

EX-PREFEITO DE JANDUÍS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.
O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.
A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.
Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.

Fonte: O Xerife/Messias Online/Patu em Foco  


 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA OPINIÃO VAI SIM AJUDAR A MELHORAR ESSE VEICULO DE COMUNICAÇÃO, AGRADESSE: GELCIONE SILVA