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domingo, 22 de setembro de 2013

GIRO PELOS BLOGS DA VIDA:

(DO BLOG DE BERGUINHO)
O juiz federal, Eduardo Guimarães que havia pedido vistas no processo que pedia a cassação do prefeito de Baraúna, Isoares Martins (PR), decidiu votar pela cassação do prefeito e ice Elisabete Rebouças (PSB).
A sessão do Pleno do TRE deu início à votação, com o do juiz federal Eduardo Guimarães,  depois de muita discussão em torno do processo.
Com o placar de 4 X 1, num Pleno de 7 membros, o prefeito já estaria cassado.
Mas o juiz substituto, o desembargador Virgílio Macedo pediu vistas do processo, e o caso deverá voltar ao plenário na sessão de segunda-feira (23).
De acordo com especialistas e direito eleitoral, como o julgamento ainda não foi encerrado, existe a clara a possibilidade de algum membro da Corte Eleitoral mudar o voto, o que para alguns juristas seria uma decisão muito improvável diante das evidencias do processo.
Caso nenhum dos juízes mude o voto, e o voto do juiz Virgílio Macedo seja pela absolvição do prefeito de Baraúna o placar ficará em 4 X 2, portando, mantendo a cassação do prefeito Isoares Martins e do seu vice-prefeito.
Da Editoria do Estado do Jornal DeFato
 
 (DO BLOG DE VALDECI)

Mais uma maluquice...

Mais uma vez o "espanta-calçada" mente para o povo e tenta iludir os incautos, fale a verdade pelo menos uma vez em sua vida para que seus netos não se envergonhem ao olhar para você. A decisão do TSE em não aceitar os recursos contra expedição de diploma foi referente a um único caso isolado no Brasil inteiro e mesmo assim o placar foi controvertido em 4 x 3, tendo o juiz que votou favorável se aposentado logo em seguida, envergonhado por tentar acobertar políticos passíveis de cassação e ligados ao PT. Tanto é que o próprio presidente do TRE-RN, desembargador Amilcar Maia mencionou esse fato em pleno julgamento da quinta-feira quando da tentativa frustrada e desesperada da defesa em suspender o julgamento foi negada por todos os juízes e pela procuradoria do ministério público eleitoral. Não tem nada a ver com publicidade, pois todos já sabiam do fato e lá não tem nenhuma criança. Tão somente uma decisão isolada e polêmica sobre um determinado caso não vira jurisprudência, uma regra básica no direito. O desespero está grande porque ele está vendo a hora premente de perder os privilégios e as boquinhas que tem na prefeitura baraunense. Primeiro queria mentir e enganar o povo ensinando errado a regra da matemática, tentando dizer que 4 x 1 na verdade era 3 x 2 e levou uma trumbicada da blogueira Thaisa Galvão que entrevistou o próprio juiz e colocou o mentiroso em seu devido lugar. E agora mente mais uma vez tentando ludibriar a verdade. A única calçada que ainda o aceita é a de Zé Bezerra, que coitado já deve ter pago todos os pecados que cometeu na vida e ainda está com crédito para uma próxima encarnação só em aturar esse mentiroso inventando mil história da carochinha. Zé Bezerra você é um herói e merece todos os perdões da divindade, porque o que Elisabete já botou de vassoura atrás da porta não é brincadeira.
 
(DO BLOG DE EDSON BARBOSA)
 

Nova

Inelegibilidade não impede que segunda colocada nas eleições de Baraúna assuma Prefeitura se Isoares for cassado
19 de setembro de 2013 às 9:07 

Por Thaisa Galvão
Dúvida que ficou no ar com a decisão do juiz Herval Sampaio, que cassou os direitos políticos de Antônia Luciana, candidata à prefeita do PMDB e segunda colocada nas eleições de Baraúna, com pouco mais de 48% dos votos, contra pouco mais de 49% do prefeito eleito Isoares Martins (PR).
Pois bem…
A sentença do juiz torna Luciana inelegível pelos próximos 8 anos.
E…
No caso do prefeito Isoares ser cassado, quem assume a Prefeitura de Baraúna?
O Blog publicou que não seria Luciana…
Mas foi consultar fontes jurídicas.
Pelo menos 3 fontes, sem nenhumqa ligação com o processo de Baraúna, deram a mesma informação.
*
Como a inelegibilidade de Luciana está em nível de zona eleitoral, e não foi apreciada nem confirmada pela Corte Eleitoral, no caso, o TRE,Luciana está apta a assumir a Prefeitura.
E mais…além disso.
A inelegibilidade de Luciana não impede sua posse porque, na linguagem específica da justiça, a cassação é “superveniente”.
Ou seja…posterior ao processo de cassação do prefeito.

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