Total de visualizações de página

visitantes on line

FAÇA SUA PESQUISA:

terça-feira, 2 de agosto de 2016

ACORDÃO:

Foto do perfil de Luciana OliveiraFoto do perfil de Lúcia NascimentoTem pessoas ligadas ao grupo do ex prefeito Aldivon Nascimento alegando que o suposto acordão entre Luciana e Lucia nascimento é mera especulação, e que não há nenhuma foto das duas juntas, ora não é exatamente necessário que as duas tirem fotos juntas para que se ligue uma a outra, basta ver que na convenção que homologou o nome de Lúcia nascimento estavam presentes toda a equipe de luciana dentre eles secretários municipais nomeados por luciana, e cargos e mais cargos comissionados e toda militância do PMDB bem como os antigos soldados de guerra de Gilson Professor, se isso não é apoio o que será? se isso não é um acordão  então o que é? de fato sabemos e toda Baraúna sabe que diante do desgaste de Luciana ela ficou impossibilitada de ser candidata ou de lançar um nome, e para não correr o risco de ficar fora do poder e ter suas contas investigadas pelo sucessor foi sim feito um grande acordão com Aldivon para que Divanize não seja eleita, é o que toda Baraúna suspeita e ta vendo claramente isso no dia a dia, então amigos não me venham com chorumelas a verdade é que eles estão mais juntos do que nunca... 

GIRO PELA REGIÃO:

Justiça absolve Tião em processo por propaganda antecipada

O juiz Breno Valério Medeiros absolveu o candidato a prefeito de Mossoró Tião Couto (PSDB) da acusação de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão do magistrado que é responsável pela 33ª Zona Eleitoral.
O tucano era acusado de usar cartazes maiores que o permitido e de utilizar ilegalmente as redes sociais. A acusação não convcenceu o juiz. “Com razão, a Defesa dos representados trouxe argumentos e provas capazes de elidir a dúvida sobre o custeio pelo Partido Político. Sendo assim, resta descaracterizada a propaganda antecipada”, argumentou.

Pagamento de julho dos servidores estaduais será por faixa salarial

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) Janeayre Souto informa que o pagamento dos servidores estaduais será dividido por faixas salariais.
De acordo com o calendário apresentado por ela já foram pagos em 29 de julho os salários dos trabalhadores de órgãos como arrecadação própria independente da faixa salarial. Possuem esse perfil o DETRAN, JUCERN, DEI, IDEMA, CAERN e POTIGÁS.
O governador Robinson Faria (PSD) já tinha adiantado em entrevista a Intertv Cabugi que este mês o pagamento seria por faixa salarial a partir desta sexta-feira, 5.
No entanto, ele não apresentou as faixas. O meterial publicado pela sindicalista, que pode ser acessado AQUI, apresentou um calendário diferente:
Segunda -Feira (08/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem bruto até R$ 2.000,00;
Terça-Feira (09/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 2.00,01 até R$ 3.000,00;
Quarta-Feira (10/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00;
Quinta-Feira (11/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00;
Sexta-Feira (12/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 5.000,01 até R$ 6000,00;
Segunda-Feira (15/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 6.000,01 até R$ 7.000,00;
Terça-Feira (1608): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 7.000,01 até R$ 8.000,00;
Quarta-Feira (17/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto de R$ 8.000,01 até R$ 10.000,00;
Quinta-Feira (18/08): Recebem os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem como vencimento bruto mais de R$ 10.000,01;

Micarla é condenada a 16 anos de prisão

Após quatro anos a Operação Assepssia apresenta o primeiro resultado contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa. Ela foi condenada a 16 anos de prisão pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa.
A decisão é do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte, que também condennou outras oito pessoas. A lista é composta pelo ex-marido de Micarla, o radialista Miguel Weber.
A lista ainda conta com Alexandre Magno Alves de Souza, Thiago Barbosa Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos Soares Luna, Bruno Macedo Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karina Cavalcante Silva.
O advogado de Micarla, Flaviano Gama, criticou a decisão e avisou que irá recorrer. “Essa condenação é inconcebível. Minha cliente é inocente, como provamos nos autos. Diante disso, iremos recorrer”, disse ao G1 RN.
O magistrado ainda determinou que após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) os condenados paguem R$ 24.415.272,31 como ressarcimento aos cofres públicos.
Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA – 16 (dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER – 12 (doze) anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA – 10 (dez) anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE – 9 (nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS – 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Com informações do G1RN


Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA OPINIÃO VAI SIM AJUDAR A MELHORAR ESSE VEICULO DE COMUNICAÇÃO, AGRADESSE: GELCIONE SILVA