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segunda-feira, 21 de março de 2016

GIRO PELO RN:

NOTÍCIAS DAS REDES SOCIAIS:


OPINIÃO DE GELCIONE SILVA:
FOI DE MUITO MAL GOSTO ESSA CAMPANHA QUE A PREFEITURA DE BARAÚNA ESTÁ FAZENDO NAS ESCOLAS COM ALUNOS CONTRA O MOSQUITO DA DENGUE, A INTENÇÃO É BOA MAIS UMA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENVOLVENDO ALUNOS CONFECCIONA CAMISETAS COM UM MOSQUITO DIZENDO A FRASE "VIXE TÔ LASCADO" É NO MÍNIMO DE MAL GOSTO, POIS UM PALAVRÃO DESSES, UM LINGUAJAR PATROCINADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUEM FOI O PEDAGOGO QUE SUGERIU ESSA FRASE? PURA FALTA DE CRIATIVIDADE, EXISTEM MILHÕES DE FRASES BEM HUMORADA E QUE NÃO PRECISA BAIXAR O ESCALÃO, FICA A DICA....
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CANDIDATA DO GOVERNADOR ROBINSON FARIA EM BARAÚNA É DIVANIZE OLIVEIRA
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O QUE ROLA NO RN HOJE:

Situação de Rosalba no TSE ainda não está resolvida

Rosalba
Foram quatro meses de espera para que finalmente fosse publicado o acórdão do julgamento que devolveu os direitos políticos da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP). Isso aconteceu somente no dia 10 de março.
No dia 14 de março, o advogado Marcos Araújo entrou com embargos de declaração (um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão) questionando o resultado do julgamento de novembro que devolveu a elegibilidade da ex-governadora.  A relatora será a ministra Luciana Lóssio.
Para o causídico há contradições entre essa e outras decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo caso de abuso de poder econômico (relativo ao uso excessivo do avião do Governo do Estado para fazer campanha política em Mossoró) que resultou em punições em outros processos e afastou a inelegibilidade da ex-governadora. “É de se chamar a atenção que esses mesmos fatos foram narrados como abuso do poder econômico por ocasião da propositura de uma outra AIJE, de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e do Recurso contra a Diplomação, processos que foram julgados nesta Corte Superior Eleitoral por meio dos Recursos Especiais n°s 243-58.2012.6.20.0033, 4-17.2013.6.20.0034 e 1-62.2013.6.20.0034. 12. Os acórdãos proferidos por esta Corte nos três RESPE´s acima mencionados já transitaram em julgado, com reconhecimento do abuso do poder econômico. Constituem o que a doutrina chama de COISA JULGADA MATERIAL”, argumentou.
No recurso, Marcos Araújo cita um dos acórdãos do TSE que reconhece o uso abusivo de bens públicos para Rosalba fazer campanha política para Cláudia Regina nas eleições de 2012. Abaixo o trecho:
Como se vê, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação profunda do conjunto probatório dos autos, concluiu que, na espécie, diante das condições em que se deram os atos analisados, ficou comprovada a perpetração da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei das Eleições, porque a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de forma inequívoca e contundente, utilizou bens do Estado do Rio Grande do Norte em favor da campanha de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho.”
O advogado argumenta ainda a contradição desse julgamento que converteu a cassação de Cláudia Regina em multa. “Agora, revolvendo indevidamente a coisa julgada consubstanciada em três acórdãos anteriores, o Tribunal vem a dar provimento ao recurso dos embargados para, afastar a hipótese de abuso do poder econômico em relação à Governadora, e tratar sob o viés da conduta vedada, aplicando apenas multa, e, em relação aos candidatos, abrandar a  condenação da cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade, aplicando, como consequência, uma mera penalidade de multa”, lembrou.
Marcos ainda lembrou que o caso provoca insegurança jurídica sobre os casos de conduta vedada. “Trazendo o entendimento acima para o caso em comento, é perceptível as decisões conflitantes, principalmente quando se observa a coisa julgada da matéria a qual aduz que Rosalba Ciarlini utilizou a aeronave do Estado do Rio Grande do Norte para fins estritamente eleitoreiros”, concluiu.

PSDB sai de 0 a cinco deputados estaduais e se torna maior bancada da Assembleia Legislativa

PSDB_bancada
Nas eleições de 2014, o PSDB teve apenas 15.291 votos para deputado estadual. Essa foi a soma dos cinco candidatos mais os votos de legenda. Um número inferior ao total de votos de Carlos Augusto Maia (que recentemente trocou o PT do B pelo PSD) que teve 20.140 sufrágios.
Em menos de um mês o partido que não tinha nenhuma cadeira na Assembleia Legislativa passou a contar com cinco. A “tucanização” teve início com José Dias que saiu do PSD, depois veio o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza que saiu do PMDB trazendo consigo Márcia Maia (ex-PSB), Raimundo Fernandes e Gustavo Carvalho. Estes últimos integravam o PROS.
Por muito pouco o PSDB não ganhou um sexto deputado estadual. Por conta da conjuntura política em Caicó, onde o partido já tem um candidato a prefeito (no caso o vereador “Batata”),Vivaldo Costa não trocou de partido e segue no PROS.
Alheio a artificialidade do crescimento do PSDB potiguar, o deputado federal Rogério Marinho comemorou o crescimento da legenda no evento que marcou as novas filiações. “Sejam todos muito bem-vindos. Não tenho dúvida que vocês viram para somar e crescer juntos conosco. Tenho muito orgulho de pertencer a este partido, de defender esta bandeira, e de poder representar a população do Rio Grande do Norte neste momento histórico, e ter a oportunidade de dizer, na hora certa, que eu quero Dilma fora, Lula fora, que quero meu Brasil de volta”, frisou.
Mas o peso decisivo para o salto tucano no parlamento estadual foi provocado pela chegada de Ezequiel Ferreira de Souza, confirmando a tese de que o maior partido da Assembleia é o do presidente da casa.
Em discurso, o parlamentar disse que chega para “somar”. ““Acredito que o mandato político é para trabalhar pelo bem comum. Mais que a quantidade, a filiação do grupo de deputados chama a atenção pela qualidade e a experiência dos nomes que chegam para somar e engrandecer o PSDB. Agradeço o gesto do deputado federal Rogério Marinho, do presidente do PSDB no RN, Valério Marinho e da executiva nacional, pelo convite para nossa filiação partidária”, avaliou.

TSE define que candidatos de partidos com pelo menos 9 deputados na Câmara são obrigados a participar de debates[0] Comentários | Deixe seu comentário.

O TSE definiu que, em caso de veículos de comunicação, como acontece com a Rede Globo, limitarem o número de convites para os debates nas eleições de outubro, fica obrigado o convite a todo e qualquer candidato filiado a um partido que tenha a partir de 9 deputados na Câmara.
Mas os veículos estão livres, como sempre estiveram, para convidar todos os candidatos.
No caso de limite, o critério foi estabelecido.
E vale a lembrança: os 9 deputados podem ser a soma dos representantes dos candidatos a prefeito e a vice.
Abaixo os pré-candidatos em Natal e o número de deputados de seus partidos na Câmara:
Carlos Eduardo – o PDT tem 19 deputados
Fernando Mineiro – o PT tem 59
Rogério Marinho – o PSDB tem 48
Kelps Lima – o SD tem 14 parlamentares na Câmara
Luiz Almir – o PR tem 40
Professor Robério – o PSOL, 6
George Câmara – o PCdoB conta com 12
Luiz Gomes – o PEN tem apenas 1
Rafael Motta – o PSB tem 30
Professor Aristotelino – o PV só tem 6
Para participar dos debates da InterTV, o Professor Robério teria que ter um vice filiado a um partido com, no mínimo, 3 deputados na Câmara.
Mesma coisa com o Professor Aristotelino, do PV.
Já o pré-candidato Luiz Gomes, do PEN, teria que ter um vice com pelo menos 8 representantes na Câmara Federal.


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