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Pouco preocupada com a seca do Nordeste, Dilma enche governadores de promessas mas só pensa em cuidar da vida dELA
Por Thaisa Galvão
Brasil que não anda.
Há cerca de um mês, o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza, no exercício do Governo enquanto o titular Robinson Faria cumpria compromissos no exterior, participou de uma reunião com a presidente Dilma Rousseff.
Presentes ainda os governadores de Pernambuco, Paraíba e Ceará.
Na reunião para tratar de ações urgentes nos Estados mais castigados pela seca, a presidente Dilma Rousseff só faltou prometer chuva. De resto, tudo ela prometeu.
Dias depois, já de volta, Robinson foi ao Planalto com todos os governadores.
Além de assinar um manifesto, junto a outros 15 governadores, de apoio ao mandato da presidente e contra o impeachment, o governador entregou os projetos necessários para executar no Rio Grande do Norte neste período de colapso por falta d’água.
Pois até agora, das promessas de Dilma, nada foi concretizado.
A presidente da República, pelo menos para o Rio Grande do Norte, continua a mesminha da campanha. Que disse que faria uma coisa e, ou não fez ou fez exatamente o contrário.
Agora para completar, o governo federal reduz repasses de Fundo de Participação dos Municípios e muitas prefeituras já anunciaram atraso nos pagamentos de salários.
Enquanto isso em Brasília, Dilma, a que só promete, continua mais preocupada em apagar o fogo do impeachment; em tirar Eduardo Cunha da presidência da Câmara; em queimar o vice Michel Temer e o presidente do Senado Renan Calheiros no fogo do inferno; em denunciar o presidente do DEM, José Agripino; em se livrar das ações do aliado Lula contra ela; em manter cargos para garantir governabilidade, mas sem governar; em interferir em lideranças de partidos; em rachar o PMDB; em impedir o recesso do Congresso…
E as populações dos estados que sofrem com a falta d’água e com a falta de ações do governo, que metam a cabeça na parede e resolvam suas próprias vidas.
Dilma está resolvendo a dela.
Deputados livres para troca de partido em fevereiro[0] Comentários | Deixe seu comentário.
Pronto.
Em fevereiro deputados poderão trocar de partido sem risco de perderem os mandatos.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, o PROS implodirá na Assembleia Legisativa.
O deputado José Dias trocará o PSD pelo PSDB e o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira de Souza, deixará o PMDB.
O caminho do PROS será o PSB.
Ezequiel também tem sido assediado para ingressar no PSB.
Também a ele foi oferecido o PTB, numa conversa na semana passada com os novos comandantes do PTB no Rio Grande do Norte: o deputado Walter Alves e o senador Garibaldi Filho.
Fevereiro já está bem pertinho.
MP explica prisão de empresários que combinaram licitação dos restaurantes populares[0] Comentários | Deixe seu comentário.
Questionado sobre o pedido de prisão dos empresários que combinavam a licitação para fornecer alimentos aos restaurantes populares, o Ministério Público emitiu nota explicando as razões da operação.
NOTA
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal vem a público esclarecer que a prisão das pessoas que tentaram fraudar a licitação para os restaurantes populares realizada no dia 18.12.2015, na Secretaria Estadual de Assistência Social, foi embasada em depoimento e gravação de vídeo que demonstraram a ocorrência de combinação de preços de pelo menos 07 (sete) empresas, representadas por 08 (oito) empresários, além da oferta e do pagamento de dinheiro para que outras firmas desistissem de participar da concorrência.
A principal testemunha do caso antecipou qual seria, dentre os 11 (onze) lotes, aquele em que cada uma das 07 (sete) empresas apresentaria a melhor proposta, o que foi ajustado entre os empresários no dia anterior à licitação, fato que foi integralmente confirmado após a abertura dos respectivos envelopes, resultando exatamente no que tinha sido revelado pela testemunha.
Na decisão que relaxou a prisão em flagrante de 04 (quatro) empresários foi expressamente assinalado que eles “participaram do certame” e que “tais fatos, bem assim a apresentação de propostas de valores próximos, entretanto, são passíveis de apontar para indícios de autoria ou participação nos delitos suso mencionados”, demonstrando assim que, mesmo liberados, não estão isentos de serem responsabilizados.
Também foi determinado na decisão que os outros 04 (quatro) empresários fiquem suspensos “do direito de participar de processos licitatórios perante a administração pública, ate´a sentença”.
O Ministério Público reitera o entendimento de que a situação era de prisão em flagrante, na medida em que todos os empresários presos estavam na sessão de licitação apresentando as propostas previamente combinadas entre si, de modo que, embora depositando todo respeito aos termos da decisão, será interposto o recurso cabível para o caso.
NOTA
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal vem a público esclarecer que a prisão das pessoas que tentaram fraudar a licitação para os restaurantes populares realizada no dia 18.12.2015, na Secretaria Estadual de Assistência Social, foi embasada em depoimento e gravação de vídeo que demonstraram a ocorrência de combinação de preços de pelo menos 07 (sete) empresas, representadas por 08 (oito) empresários, além da oferta e do pagamento de dinheiro para que outras firmas desistissem de participar da concorrência.
A principal testemunha do caso antecipou qual seria, dentre os 11 (onze) lotes, aquele em que cada uma das 07 (sete) empresas apresentaria a melhor proposta, o que foi ajustado entre os empresários no dia anterior à licitação, fato que foi integralmente confirmado após a abertura dos respectivos envelopes, resultando exatamente no que tinha sido revelado pela testemunha.
Na decisão que relaxou a prisão em flagrante de 04 (quatro) empresários foi expressamente assinalado que eles “participaram do certame” e que “tais fatos, bem assim a apresentação de propostas de valores próximos, entretanto, são passíveis de apontar para indícios de autoria ou participação nos delitos suso mencionados”, demonstrando assim que, mesmo liberados, não estão isentos de serem responsabilizados.
Também foi determinado na decisão que os outros 04 (quatro) empresários fiquem suspensos “do direito de participar de processos licitatórios perante a administração pública, ate´a sentença”.
O Ministério Público reitera o entendimento de que a situação era de prisão em flagrante, na medida em que todos os empresários presos estavam na sessão de licitação apresentando as propostas previamente combinadas entre si, de modo que, embora depositando todo respeito aos termos da decisão, será interposto o recurso cabível para o caso.

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