adjano bezerra
10 horas atrás - Compartilhada publicamente
Amigo boa noite, tentei falar com você por telefone varias vezes sem sucesso. Quero direito de resposta, primeiro ; O ministério publico não condena ninguém recomenda. segundo; Esse processo que você se refere, entrei com um pedido de revisão que tramita no TCE. Pois fui condenado pelo TCE por revelia quando as correspondências chegavam em Baraúna eles informavam a mudança de endereço sem nunca ter acontecido isso, tenho certeza que serei absolvido. A condenação se trata apenas por falta de exibição de documentos junto ao TCE, tais como; contrato do posto nacional, contrato de empresa de contabilidade e comprovante de compra de material de informatica , Os quais apresentei junto com minha defesa extemporânea ao tribunal. Oriento ao amigo que todo jornalista que se presa, antes de publicar qualquer matéria entra em contato com a pessoa do fato para ouvir o lado oposto da versão. Evita assim, danos e processos em desfavor do publicitário, que pessoas inocentes seja prejudicadas por informações que venham com meia verdade . Aguardo a resposta .
NOTA DO BLOG:
AMIGO ADJANO, NADA TENHO CONTRA VOSSA PESSOA E MUITO MENOS TENHO INTENÇÃO DE DENEGRIR VOSSA IMAGEM, A NOTÍCIA VINCULADA NESTE BLOG FOI RETIRADA DE UM TESTO DO FACE BOOK QUE ALGUÉM ESCREVEU COM BASE NAS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO RN TV 2° EDIÇÃO DESTA MESMA DATA, E ME ENVIARAM DESTA FORMA E ASSIM PUBLIQUEI POIS É DE INTERESSE PÚBLICO AS NOTÍCIAS REFERENTES A NOSSA CIDADE, SEI QUE O TEXTO ESTÁ ERRADO POIS O MINISTPERIO PÚBLICO REALMENTE NÃO CONDENA NINGUÉM E PEÇO DESCULPAS POIS NA VERDADE NÃO SOU UM BOM CONHECEDOR DAS CAUSAS JURÍDICAS, PEÇO AINDA QUE SE VOCÊ TIVER O TEXTO CORRETO E DE PREFERENCIA SUA DEFESA ME ENVIE PARA QUE EU POSSA PUBLICAR COM MAIS CLAREZA OS FATOS, AGUARDO SUA RESPOSTA E ESTOU A DISPOSIÇÃO DE VOSSA EXELÊNCIA.
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