Matéria badalada apenas torna nacional escândalo que os potiguares já conheciam
O Fantástico finalmente perguntou “Cadê o dinheiro que está aqui?” em relação ao Rio Grande do Norte. A oposição torceu ferrenhamente para que o badalado repórter sem rosto Eduardo Faustini viesse a Mossoró. Apesar dos inúmeros apelos na Internet, ele não veio à segunda cidade do Rio Grande do Norte.
Querendo um escândalo para mudar o foco das críticas que sofrem na política mossoroense os silveristas cravaram nas redes sociais e até mesmo em alguns veículos de comunicação que Faustini traria um fato novo no escândalo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA): o envolvimento da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).
Nem uma coisa nem outra. O Fantástico mostrou a “Operação Candeeiro” que apura irregularidades no IDEMA, mas para nós potiguares nada de novo. A ex-governadora Rosalba Ciarlini não foi citada na notícia. A outra parte da matéria aborda a “Operação Dama de Espadas” que investiga irregularidades na Assembleia Legislativa.
A matéria focou muito mais no fato de filho (Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra) e mãe (Rita das Mercês Reinaldo) serem os “cabeças” dos dois esquemas.
No fim das contas todos ficaram decepcionados.
TJ determina audiência de conciliação antes do julgamento da legalidade da greve da UERN[0] Comentários | Deixe seu comentário.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Cornélio Alves, determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 16, às 9h, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entre a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN), o Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN), o Estado do Rio Grande do Norte e a UERN.
O magistrado determinou a realização da audiência antes de apreciar o pedido liminar feito pela UERN e Estado do RN.
O magistrado determinou a realização da audiência antes de apreciar o pedido liminar feito pela UERN e Estado do RN.
Na Ação Cível Originária, os entes pedem que seja determinada “a imediata suspensão do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os professores e servidores estaduais que a aderiram, determinando-se aos demandados que se abstenham de incitar os sindicalizados a agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, tendo em vista a ilegalidade e abusividade da greve”.
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