FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO É MAIS CANCELADA POR DUPLICIDADE.
A Lei nº 12.891/2013 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) em relação ao regime das filiações, alterando de forma significativa os procedimentos necessários à extinção do vínculo partidário quando o eleitor não quer mais permanecer filiado a uma agremiação e deseja migrar para outro partido político.
Pela redação antiga do art. 22, parágrafo único, da Lei dos Partidos Políticos, antes de filiar-se a um partido diferente, o interessado deveria comunicar ao partido antigo e ao Juiz Eleitoral de sua respectiva zona, para que fosse processado o cancelamento de sua filiação anterior. Quando se verificasse filiação a mais de um partido, todas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, de modo que o Juiz Eleitoral deveria determinar o seu cancelamento.
Após a reforma da Lei nº 9.096/95 realizada no ano de 2013, quando o interessado quiser filiar-se a um novo partido político não precisa mais comunicar ao partido ao qual era filiado até então, bastando comunicar o fato ao Juiz Eleitoral (art. 22, caput, V). Dessa forma, quando identificada a existência de filiação partidária de um eleitor a mais de um partido político, será considerada como válida aquela mais recente, que corresponde à manifestação real do eleitor, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (art. 22, parágrafo único).
A duplicidade de filiações partidárias teve por longo tempo uma importância significativa no processo eleitoral brasileiro, já que a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição Federal (art. 14, §3º, V), e deveria estar regularizada no prazo de um ano antes do pleito (art. 18, Lei nº 9.096/95; art. 9º, Lei nº 9.504/97). Quando a duplicidade ou pluralidade de filiações era identificada além desse período, o cancelamento impedia o interessado de candidatar-se, já que perdia uma das condições necessárias para concorrer a cargo eletivo, não havendo mais tempo hábil para regularizar a sua situação para fins de candidaturas, tendo sido esse um aspecto que tirou diversos eleitores desavisados dos pleitos.
Com o novo regime, a Justiça Eleitoral terá o papel de regularizar a situação do eleitor em relação à filiação partidária, já que deverá determinar o cancelamento das filiações mais antigas que eventualmente coexistam com a mais recente, deixando o interessado apto a candidatar-se, caso a filiação tenha ocorrido antes de um ano do pleito.
Importante observar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu no ano de 2014 que as alterações acima mencionadas não eram aplicáveis em relação ao pleito de 2014, de modo que as mudanças terão eficácia somente a partir do ano de 2015 (Ac.-TSE, de 24.6.2014, na Cta nº 100075).
Fonte: http://www.novoeleitoral.com/
IBOPE: SE A ELEIÇÃO FOSSE HOJE, AÉCIO DERROTARIA LULA COM FOLGA.
Que os desafetos de Lula não comemorem. Ainda é cedo. Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope, adverte.
“Volume morto” é a reserva técnica de água só consumida em situações de grave crise.
Há pouco mais de 15 dias, Lula disse que ele e Dilma estavam no “volume morto”. E o PT, abaixo do “volume morto”.
Pesquisa do Ibope publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo dá razão a Lula.
Nunca antes nos últimos quase 20 anos, o apoio a Lula ficou tão restrito à população pobre.
Se uma nova eleição presidencial em segundo turno tivesse sido disputada na semana passada por Aécio Neves (PSDB) e Lula, Aécio teria vencido com folga - por 48% a 33%.
Teria perdido para Lula apenas entre os eleitores de menor renda e escolaridade, e em algumas das áreas geográficas que costumam votar no PT.
Dito de outra maneira: Lula bateria Aécio apenas entre os que ganham até um salário mínimo e que têm até quatro anos de estudo. E no Nordeste.
Na segmentação do eleitorado por sexo, idade e tamanho do município, Aécio venceria em todas as faixas. A vantagem dele é maior na faixa dos que ganham mais de cinco salários – 72% a 28%.
Nos municípios em que o PT venceu no 2.º turno das três últimas eleições presidenciais, Dilma obteve quase dois terços dos votos válidos – descontados os brancos e nulos.
Agora, Lula teria nessas mesmas cidades 52% dos votos contra 48% de Aécio. Na prática, um empate técnico.
Nos lugares onde o PT foi derrotado em uma ou duas das últimas eleições presidenciais, Lula perderia para Aécio por 63% a 37%. E nos lugares onde o PT sempre perde, a dianteira de Aécio seria de 72% a 28%, segundo a pesquisa.
Que os desafetos de Lula não comemorem. Ainda é cedo. Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope, adverte:
- É preciso levar em conta que o número de indecisos, hoje, é muito maior do que seria se, de fato, estivéssemos perto de uma eleição. É fato que a base eleitoral de Lula diminuiu, mas não se pode dizer que ele esteja morto, em termos políticos.
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