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sexta-feira, 14 de março de 2014

MAIS UM CRIME DE HOMICIDIO REGISTRADO EM BARAÚNA-RN

A Policia Militar registrou mais um crime de homicídio a bala por volta de 11h00 desta sexta-feira 14 Março de 2014 na Rua José Vidalino no Centro da Cidade de Baraúna RN.. A vitima foi identificada Como Francisco Clebson Filgueira mas conhecido como :guel:   22 anos de idade o mesmo já consta várias passagem pela a polícia.
De acordo com informações, foram ouvidos pelo menos seis estampidos de arma de fogo e logo em seguida Clebson foi encontrado agonizando na calçada de uma antiga serraria próximo a Rua Francisca Alves. A Policia Civil e o ITEP foram acionados para fazer o trabalho de Policia técnica e judiciária.

O TJRN DECRETA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REÚS ABAIXO DISCRIMINADOS. 

Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Diante do exposto, recebo a inicial e decreto a indisponibilidade dos seguintes bens: imóvel comercial (certidão de fl. 3.870) e veículo VW Beetle (fl. 3.941), pertencentes a FRANCISCO GEILSON MEDEIROS HONORATO; imóvel rural (certidão de fl. 3.874) pertencente a ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO; imóvel agrícola mat. 13501 (fl. 3.883) e veículo Kia K2500 LD (fl. 3.940), pertencentes a ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA; imóvel residencial mat. 15439 (fl. 3.887), pertencente à MULTI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA; veículos Chevrolet/Classic e Honda Biz 125 ES (ambos fl. 3.942), pertencentes a DAYKSON RONALLY FONSECA DE OLIVEIRA. Esclareço que não foram encontrados bens em nome da AQUAPARQUE COMPLEXO TURÍSTICO LTDA e PERFIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Providencie a Secretaria Judiciária as comunicações necessárias à efetivação da medida constritiva. Citem-se os réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito. Se na contestação for alegada questão processual, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda apresentado documento novo, dê-se vista ao Ministério Público para, em 20 (vinte) dias, falar a respeito; caso contrário, à conclusão. Publique-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA (META 4/2014 DO CNJ). Advogados(s): Fabricio Santos da Silva (OAB 10359/RN), Francisco Bartholomeo Tomas Lima de Freitas (OAB 5908/RN), Wellington de Carvalho Costa Filho (OAB 5921/RN)

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