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quinta-feira, 13 de março de 2014

GIRO DE NOTÍCIAS:

PARA ESTIMULAR CONSUMO, RN SERVE CARNE DE JUMENTO A AUTORIDADES.

Um almoço com direito a picanha na brasa e filé ao molho madeira será servido a autoridades de Apodi (341 km de Natal) e região ao meio-dia desta quinta-feira (13). A diferença do cardápio é que não haverá carne de boi, mas de jumento.
A ideia de oferecer o almoço é do promotor Silvio Brito. Desde novembro, o representante do Ministério Público iniciou um trabalho com as polícias rodoviárias federal e estadual para recolher os jumentos que circulavam soltos pelas rodovias do Estado.
Abandonados por se tornarem obsoletos no sertão –normalmente substituídos por motos--, os jumentos se tornaram um problema de trânsito no sertão nordestino, causando acidentes e mortes.
Em menos de seis meses, 600 jumentos já foram apreendidos e estão confinados em uma fazenda. O problema é que a manutenção deles, além de ter um custo, deve se tornar inviável em breve por falta de espaço. Até o fim do ano devem ser mais de 2.000 no local, a levar em conta o ritmo de cerca de 40 apreensões por semana.
Diante do cenário, o promotor buscou ajuda de especialistas e garante que a melhor solução encontrada é o abate para consumo do jumento. Para os pratos a serem servidos nesta quinta, dois jumentos foram abatidos.
"Queremos mostrar às pessoas que a carne do jumento pode ser uma importante fonte nutricional, com elevado teor de proteína, baixo teor de gordura, macia e com gosto idêntico a do boi. Só que ela hoje é totalmente desprezada por questões culturais", disse.
Entre as autoridades que devem ir ao almoço estão juízes, promotores, prefeitos, vereadores, jornalistas, professores e até o padre de Apodi. O público mais seleto é para dar confiança à população.
"O almoço é para que todos fiquem sabendo que a carna é própria para consumo. Até o padre, sensibilizado com a situação, virá para desmistificar a questão religiosa", disse.
Durante o almoço, que acontecerá em um restaurante particular de Apodi, serão servidos pratos com dois tipos de carne para os degustantes. "Vamos fazer uma degustação comparativa, colocando lado a lado e assim vermos quem consegue identificar a diferença entre boi e jumento. Acredito que ninguém vai", apostou.
A depender da aceitação, o promotor visualiza a possibilidade de servir a carne para detentos e, com um trabalho educativo, até inserir na merenda escolar. "Dependendo da receptividade, vamos trabalhar para ver como a gente consegue inserir esse alimento a outros públicos, mas sem obrigar ninguém a nada", disse.
Segundo veterinária e o professor de inspeção Jean Berg da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a carne do jumento é saudável e segura como qualquer carne para consumo humano.
"A carne do jumento e dos de equídeos já é consumida em vários países do mundo. O Brasil exporta carne desses animais, com matadouros no Paraná e Minas. Do ponto de vista de sanidade, são os mesmos riscos de comer qualquer outra carne: o animal tem que ser saudável, passar por avaliação veterinária antes e durante o abate", afirmou.
Críticas
A degustação, porém, teve reações negativas de ambientalistas. A ONG DNA (Defesa da Natureza e dos Animais) divulgou manifesto, esta semana, contestando a ideia de transformar o jumento em alimento.
A entidade questiona se a legislação sanitária e para abate dos animais está sendo atendida e afirma que os jumentos precisam de dois anos para procriar, sendo uma cria a cada 12 meses. "Se só existir abate, em poucos anos eles estarão extintos", afirmou.

LEONARDO REGO DEIXA SEMARH E SEGUE CANDIDATURA.

O secretário de Recursos Hídricos, Leonardo Rêgo, já está à disposição do DEM para disputar a chapa proporcional nas eleições de outubro. Deve ser candidato a deputado estadual. Ele anunciou a desincompatibilização ontem (12), em sua terra Pau dos Ferros, e deve deixar a SEMARH no final deste mês.
 

PREFEITO NICO JÚNIOR E VICE RANIERE, TÊM REGISTRO CASSADOS; DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS.

O Juiz Rivaldo Pereira Neto da 40ª zona concluiu que houve prática de captação ilícita de sufrágio.
O Juiz Rivaldo Pereira Neto, da 40 Zona eleitoral, julgou procedente os pedidos da ação movida pelo Partido Progressista (PP), cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos dos investigados José de Nicodemos Ferreira Júnior e José Raniere do Nascimento Viana, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, respectivamente, face ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio.
Sustenta o autor, em síntese, que os investigados, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, candidataram-se nas Eleições Municipais de 2012, para os mesmos cargos e foram reeleitos. Contudo, suscita que na campanha eleitoral, os investigados lançaram mão de expedientes vedados, captando ilicitamente votos, especificamente, valendo-se de Programa Social de Habitação, mediante a distribuição de casas populares, em pleno período eleitoral, com o fim de obter votos.
Veja a conclusão:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos da presente ação, para:
A) CASSAR os diplomas e, em consequência, os mandatos dos investigados JOSÉ DE NICODEMOS FERREIRA JUNIOR e JOSE RANIERE DO NASCIMENTO VIANA, de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, respectivamente, face ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio;
B) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE, prevista no Art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, aos demandados, para as próximas eleições e para as que ocorrerem no prazo de 08 anos subsequentes à eleição de 2012 (Eleições de 2014, 2016, 2018 e 2020);
C) APLICAR MULTA, para cada um dos investigados, consistente em 20.000 (vinte mil) UFIR, valor este que arbitro considerando a gravidade e as consequências das ilicitudes eleitorais praticadas, que contribuem para o descrédito do sistema democrático brasileiro e para instabilidade política do Município de Rafael Fernandes-RN, devendo ser observado do valor de R$ 1,0641 para cada unidade fiscal de referência – UFIR (art. 77 da Resolução nº 23.370/TSE), o que perfaz a quantia de R$ 21.282,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta e dois reais);
D) DECLARAR NULOS todos os votos conferidos aos investigados, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas Eleições Municipais de 2012;
F) Considerando que a votação anulada corresponde a 49,55% (quarenta e nove vírgula cinquenta e cinco por cento) dos votos válidos para a Eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes/RN, nulidade esta que atinge menos da metade dos votos válidos, não há necessidade de nova eleição, não incidindo, pois, a hipótese do Art. 224 do Código Eleitoral, devendo ser diplomados e empossados os segundos colocados nas Eleições.
G) Devido a inexistência de previsão do efeito suspensivo nos recursos eleitorais, conforme dispõe o art. 257, do Código Eleitoral, CONFIRO EFICÁCIA IMEDIATA A PRESENTE DECISÃO, para afastar, de plano, os investigados dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, devendo assumir, de forma definitiva e imediata, em virtude do descrito no item "F" deste dispositivo sentencial, os segundos colocados nas eleições, Maria Alzira da Costa oliveira e Antonio Carneiro Filho;
H) determino, ainda: que seja Oficiado o Ministério Público Eleitoral no sentido de que se autos encontram disponíveis em Cartório para a extração de cópias para apuração de eventuais infrações penais (Art. 22, XIV, da LC 64/90).
Intimem-se as partes e seus advogados através de publicação do inteiro teor da presente sentença no DJe e com a afixação de cópia no quadro de avisos do Cartório Eleitoral.
P.R.I.

Pau dos Ferros/RN, 12 de março de 2014.
RIVALDO PEREIRA NETO
Fonte: Por e-mail, tribunatvtao@gmail.com
 
 
 
Fonte: Carlos Madeiro/http://noticias.uol.com.br/

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