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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

GIRO POLÍTICO:

EX-PREFEITO, CASSADO DE BARAÚNA ISOARES MARTINS PERDE PRAZOS DE RECURSOS E FICA CADA VEZ MAIS DISTANTE DE RETORNAR A PREFEITURA DE BARAÚNA, OUTROS FATOS ESTÃO ARROLANDO NO TRE E APERTE O CERCO PARA ISOARES E OUTROS ALIADOS QUE TAMBÉM PODEM FICAR INELEGÍVEIS, ASSIM SENDO APROXIMA-SE DO FIM UM GRUPO QUE PARECE NÃO TER MAIS VOLTA E NEM ESPAÇOS, OXALÁ....

OUTROS PROCESSOS FORAM AO PLENO ONTEM E PROMETEM MUITA DOR DE CABEÇA A ISOARES, ALDIVON, ARIMATEIA DENTRE OUTROS,

PREFEITA LUCIANA JÁ TEM AS CONTAS APROVADAS PODENDO SER MANTIDA NO PODER SEM NECESSIDADE DE NOVAS ELEIÇÕES EM BARAÚNA.

 

ROSALBA É CONDENADA POR IMPROBIDADE DEVIDO A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES.

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada em virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
A condenação contempla as penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, caput, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso público).
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.

Fonte: Robson Pires
 
 

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE MOSSORÓ ESTÁ MARCADA PARA O DIA 4 DE MAIO.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou a data da eleição suplementar de Mossoró: 04 de maio. Candidato certo até o momento apenas o prefeito interino, Francisco José Júnior (PSD).
As duas principais oponentes no pleito de 2012 – Cláudia Regina (DEM) e a deputada Larissa Rosado (PSB) – provavelmente não poderão entrar na disputa, tendo em vista pendências jurídicas. Contudo, o advogado da pessebista nega tal situação.

Fonte: Robson Pires
 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE FRANCISCO DANTAS ASSUMIRÁ EXECUTIVO MUNICIPAL.

Ocorreu hoje no Tribunal Regional Eleitoral, (TRE/RN), o julgamento de mérito que resultou na confirmação da cassação do prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves e seu vice-prefeito, José Ribeiro Alecrim, conforme o sistema PUSH do TRE/RN.
O recorrente, deve deixar o cargo de prefeito do município nos próximos dias, após a publicação do acórdão.
Mesmo recorrendo ao TSE, o que deve ser a estratégia da defesa, dificilmente Gilson Dias obterá êxito.
 
 
Mossoró

TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares


É certo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar juiz eleitoral auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró.
O próprio presidente dessa corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou essa decisão ontem já à noite, após aprovação de resolução que definiu eleições suplementares para 4 de maio deste ano (veja AQUI).
Segundo justificou, haverá necessidade de mais magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior.
Nas eleições de 2012, os magistrados eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona).
 


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