MINISTRA DO TSE SUSPENDE AFASTAMENTO DA GOVERNADORA DO RN.
Para ministra, ela não pode ser afastada até julgamento final no TSE.
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu
na noite desta quinta-feira (12) o afastamento do cargo da governadora
do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). Laurita Vaz concedeu
liminar (decisão provisória) para que a governadora continue no cargo
até o julgamento final do caso.
A governadora entrou com um mandado de segurança no TSE para pedir que
fosse suspenso o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio
Grande do Norte que determinou o afastamento.
O TRE condenou Rosalba por abuso de poder político e econômico por
suposto benefício à outra candidata durante a campanha para a Prefeitura
de Mossoró (RN), em 2012. A tribunal também tornou Rosalba inelegível e
determinou o afastamento imediato. O acórdão da decisão do TRE foi
publicado nesta quinta e ela poderia ser afastada a partir desta sexta
(13).
Ao analisar o recurso, Laurita Vaz afirmou que o afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE.
"Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de
suspensão do acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o
afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do
vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o
direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que
temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas
alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto
geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa", afirma a
decisão.
A cassação
Rosalba foi condenada por abuso de poder político e econômico ao usar a
máquina pública irregularmente durante a campanha eleitoral do ano
passado em prol da campanha da prefeita Cláudia Regina, que também é do
DEM. A prefeita, na sessão que condenou a governadora, acumulou a 13ª
cassação e foi mantida afastada do cargo.
Um relatório divulgado pela Inter TV Cabugi nesta quarta-feira (11)
revelou que as duas aeronaves do governo do Rio Grande do Norte fizeram
87 viagens a Mossoró, cidade da região Oeste potiguar, durante a
campanha eleitoral de 2012. A emissora teve acesso a um relatório que
foi anexado ao processo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado. O número de viagens, segundo o relatório, foi registrado pelo
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta
3), que faz o monitoramento do espaço aéreo brasileiro.
A assessoria de comunicação do governo informou que só vai se pronunciar quando o estado for notificado.
Fonte: Mariana Oliveira/G1
Foto: Ricardo Araújo/G1
PREFEITA E VICE DE EQUADOR SÃO ABSOLVIDOS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
Após ter sido cassada pela juíza da 24ª Zona Eleitoral, Carmen Verônica
Calafange, a prefeita de Equador, Noeide Sabino e seu vice, Joady Gomes
recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, e foram absolvidos
por três votos a 1.
Os dois respondem por uma ação de investigação judicial eleitoral, por
suposta captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. Noeide e
Joady permaneceram 16 dias afastados do cargo, e retornaram sob força de
um mandado de segurança do Tribunal de Justiça. Com a ausência de dois
juízes, votaram favoráveis a Noeide os juízes Verlano Medeiros, Nilson
Cavalcanti e Carlos Virgílio, e contrario o relator Artur Cortez.
Fonte: Marcos Dantas
TRE MANTÉM CASSAÇÃO DO PREFEITO DE CARNAUBAIS.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou o prefeito
de Carnaubais, Luiz Gonzaga Cavalcante. Ele foi acusado de abuso de
poder econômico. A unanimidade o Tribunal manteve a sentença de
condenação. O advogado Artêmio Azevedo, que denunciou os fatos
representando a coligação oposicionista ao prefeito eleito, sustentou
que houve abastecimento de combustível em carros da campanha com nota da
Prefeitura de Carnaubais.,
“O município de Carnaubais é uma dessas eleições onde o gasto de
dinheiro público mudou, adulterou o resultado da eleição”, disse o
advogado, citando também o fato de que ônibus escolares do município
foram usados para transporte de eleitor. O relator foi o juiz Nilson
Cavalcanti, que votou pela cassação e foi seguido a unanimidade pelos
membros da Corte.
Fonte: Portal Jardim do Seridó



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