URGENTE: BARAÚNA EM JULGAMENTO
ENCONTRA-SE EM JULGAMENTO NESSE MOMENTO VÁRIOS PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO AS ELEIÇÕES DE 2012 DE BARAÚNA JUNTO AO TRE-RN.
UM
DOS PROCESSOS JÁ FOI JUGADO E MANTIDA A REJEIÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA
DO ATUAL PREFEITO ISOARES MARTINS(PR). PORTANTO, TORNANDO VÁLIDA A
DECISÃO DO JUIZ DR. HERVAL SAMPAIO (33a Zona).
PORÉM,
AINDA HÁ DOIS JULGAMENTOS PREVISTOS NA PAUTA DE HOJE ENVOLVENDO A
CIDADE DE BARAÚNA, O QUE PODE REFLETIR NA MANUTENÇÃO OU NÃO DE VÁRIOS
GOVERNANTES DO MUNICÍPIO.
São dois embargos de declaração do Rced 426-9. Esse processo refere-se a recurso contra expedição de diploma
já julgado o mérito pelo TRE que cassou o atual prefeito. O
interessante nesse julgamento de hoje é que tem dois embargos distintos,
um impetrado pela situação e outro pela oposição, uma verdadeira
batalha judicial.
RESULTADO:
RESULTADO:
Sessão Ordinária nº 87 de hoje
Situação da sessão: Aberta
Próximo processo: Recurso Eleitoral Nº 297-72
Recurso Eleitoral Nº 337-06
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial
ao recurso, alterando a sentença do juízo a quo apenas na parte que
determina a não obtenção de certidão de quitação eleitoral e mantendo a
desaprovação da prestação de contas de Isoares Martins de Oliveira,
referente à sua campanha ao cargo de prefeito no município de Baraúna
nas Eleições 2012, nos termos do voto do relator, parte integrante da
presente decisão. O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para
atuar no presente feito. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Isoares Martins de Oliveira
Recorrido(s)
Coligação Baraúna para os Baraunenses, Antônia Luciana da Costa Oliveira

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