Justiça determina 48 horas para Rosalba se defender do uso da máquina na eleição
Data: 09 julho 2013 - Hora: 18:17 - Por: Portal JH
O
Governo do Estado, ou melhor, a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM,
tem a partir de hoje 48 horas para se manifestar sobre as denúncias
feitas pelo advogado Marcos Araújo (da coligação da ex-candidata a
prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do PSB) e do Ministério Público
Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina pública estadual na
campanha eleitoral mossoroense do ano passado. Isso porque Rosalba teria
utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar Cláudia Regina,
também do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano passado. Caso não
consiga convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros, do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), Rosalba poderá ficar inelegível por prática de
conduta vedada em uma eleição e, ainda, ver a candidata dela ser
cassada.
No despacho
publicado hoje, Verlano Medeiros, relator do recurso contra expedição do
diploma (RCED) que tramita no TRE desde o início do ano, afirma que
“entendo estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual
determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba
Ciarlini Rosado, por intermédio de seus advogados, para apresentar
alegações finais no prazo de dois dias”.
Essa
é uma última oportunidade da governadora confirmar que não utilizou a
máquina pública para beneficiar sua candidata, diante de eventuais fatos
novos que tenham surgido durante a fase de instrução do processo.
Afinal, desde que foi incluída na ação, Rosalba já pôde se defender das
acusações, utilizando para isso, inclusive, dados do Governo do Estado.
Vale
lembrar que Rosalba Ciarlini é parte do processo porque teria sido ela a
autora das condutas vedadas que foram denunciadas pelo advogado e pelo
MPE. Nesse caso, dentro as irregularidades praticadas pela governadora,
estariam o uso do avião oficial do Governo do Estado para ir, repetidas
vezes, a cidade de Mossoró participar da campanha de Cláudia Regina.
Além
de Rosalba, Verlano Medeiros solicitou que as alegações finais devem
ser feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral oficialmente no TRE e
não pelo Ministério Público da Zona Eleitoral, uma vez que em se
tratando Recurso contra Expedição de Diploma uma verdadeira ação, a
competência originária é desta Corte para julgar, apesar de ter sido
proposta no Juízo Eleitoral.
“Portanto,
determino também a intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral, e
não do Promotor Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de 02
dias, possa apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo,
voltem-me os autos conclusos para julgamento”, afirmou Verlano Medeiros
no despacho.
Com relação as
demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou que o processo já
está em fase de conclusão. “Compulsando os autos, verifico que as
diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente cumpridas,
conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino também que
foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as testemunhas
arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à exceção de
Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de Albuquerque, os quais
não foram localizados em seus endereços. Por seu turno, analisando o
termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico que não houve, por
parte das partes, insistência na oitiva das referidas testemunhas,
levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a instrução do
feito”, analisou.
Consequentemente,
é possível dizer que depois da fase das alegações finais, o processo
fica “concluso para sentença”. Ou seja: a decisão que cassará ou
absolverá a prefeita Cláudia Regina será pública nos próximos dias.
É
importante lembrar que o RCED é um instrumento processual utilizado
para dar mais celeridade a ações eleitorais. Isso porque o recurso tem
tramitação mais rápida do TRE e não necessita, nem mesmo, de decisão
anterior da zona eleitoral para ser ingressada no Tribunal. Na
realidade, é consequência da decisão da Corte de diplomar Cláudia Regina
como prefeita mesmo ela respondendo a várias ações na zona eleitoral.
Dessa
forma, o RCED, apesar de ter um texto parecido com as ações que levaram
Cláudia Regina a ser cassada já duas vezes neste ano (as duas cassações
foram suspensas pela Justiça Eleitoral), não é consequência desses
processos.
Governo nega uso de avião por Rosalba para campanha em Mossoró
Diferente
do que acusou o advogado Marcos Araújo, em recurso contra a expedição
dos diplomas (RCED) de Cláudia Regina e do vice-prefeito de Mossoró,
Wellington Filho (PMDB), a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, não
utilizou o avião oficial do Gvoerno do Estado para viajar rotineiramente
para Mossoró e, lá, participar da campanha eleitoral de sua candidata
Cláudia Regina. A denúncia de Araújo foi feita na edição desta
segunda-feira d’O Jornal de Hoje.
“A
governadora Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das aeronaves
do Estado. Seus deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram para cumprir
agenda administrativa e estão todos eles registrados no Centro de
Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA)”, garantiu a assessoria de
comunicação do Governo.
Segundo
a ASSECOM, no caso específico das viagens para Mossoró, “no período
questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na região, apto a
receber aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava sem operar. A
partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de carro, para
municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a governadora tem
residência na cidade de Mossoró”.
Além
de explicar a utilização do avião e as frequentes idas para Mossoró, o
Governo do Estado negou também que tivesse havido um “excesso” de voos
para a “capital do Oeste”. Enquanto alguns jornais locais chegaram a
publicar 57 voos em um único mês, o Governo garantiu que foram apenas 47
de junho a dezembro.
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