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quinta-feira, 9 de maio de 2013

GIRO PELO RN:

VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E JORNALISTAS PRECISAM FICAR ATENTOS.

Pela proposta, o direito de resposta deve ser exercido no prazo de sessenta dias.
Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem considerada ofensiva.
O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas.
Uma, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação.
As outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A primeira estabelece que o termo inicial para apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso de matérias repetidas.
Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística.
Originalmente, a proposta previa que a resposta atenderia os seguintes critérios: se praticada em mídia escrita ou na Internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Por fim, Taques também acatou emenda do tucano que determina, via de regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a divulgação da resposta em edição extraordinária.
Tanto o relator quanto o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe direito de resposta”, reforçou Requião.
A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.
Fonte: Fator RRH
 
 

DEU NO BLOG DO XERIFE...

Wilma se assusta com o que poderá ver…

O medo da ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal Wilma de Faria (PSB) ser candidata a governadora do Rio Grande
 

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA.

Medida provisória garante o benefício mínimo para todos os integrantes de uma família. Além disso, aumenta a idade para crianças e adolescentes participarem do programa. Impacto calculado pelo governo é de R$ 4 bilhões por ano.


O Senado aprovou nesta quarta-feira(8) a medida provisória que amplia os benefícios do Bolsa Família ao garantir renda mínima de R$ 70 reais por pessoa para os inscritos no programa. Além disso, amplia a idade limite para crianças e adolescentes aderirem ao programa. A MP, cuja validade terminava amanhã (9), foi aprovada ontem pela Câmara e segue agora para sanção presidencial.

A estimativa é que o impacto orçamentário da medida será de R$3,96 bilhões por ano, o que representa um custo incremental de R$1,744 bilhão sobre o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância. “Os impactos trazidos pela extrema pobreza para o desenvolvimento infantil têm efeitos permanentes para a vida do cidadão”, afirma trecho da mensagem da medida provisória encaminhada pelo governo ao Congresso.
Relator da proposta no Senado, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), ressaltou a importância do projeto para a redução da extrema pobreza no país, principalmente nas famílias com crianças e adolescentes. “Este texto faz parte da principal proposta do governo para redução da extrema pobreza”, disse.
Fonte: Congresso em Foco
Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado
 
 
 
 

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