VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E JORNALISTAS PRECISAM FICAR ATENTOS.
Pela proposta, o direito de resposta deve ser exercido no prazo de sessenta dias.
Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida
individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem
considerada ofensiva.
O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas.
Uma, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o
direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou
reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação.
As outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A primeira estabelece que o termo inicial para apresentação de pedido de
direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso
de matérias repetidas.
Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida,
e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística.
Originalmente, a proposta previa que a resposta atenderia os seguintes
critérios: se praticada em mídia escrita ou na Internet, a resposta
teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria
que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o
destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a
ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica,
a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração
da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Por fim, Taques também acatou emenda do tucano que determina, via de
regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação
periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição
subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a
divulgação da resposta em edição extraordinária.
Tanto o relator quanto o autor da proposta, senador Roberto Requião
(PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se
de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe
direito de resposta”, reforçou Requião.
A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa
5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.
Fonte: Fator RRH
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SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA.

O Senado aprovou nesta quarta-feira(8) a medida provisória que amplia os
benefícios do Bolsa Família ao garantir renda mínima de R$ 70 reais por
pessoa para os inscritos no programa. Além disso, amplia a idade limite
para crianças e adolescentes aderirem ao programa. A MP, cuja validade
terminava amanhã (9), foi aprovada ontem pela Câmara e segue agora para
sanção presidencial.
A estimativa é que o impacto orçamentário da medida será de R$3,96
bilhões por ano, o que representa um custo incremental de R$1,744 bilhão
sobre o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância.
“Os impactos trazidos pela extrema pobreza para o desenvolvimento
infantil têm efeitos permanentes para a vida do cidadão”, afirma trecho
da mensagem da medida provisória encaminhada pelo governo ao Congresso.
Relator da proposta no Senado, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR),
ressaltou a importância do projeto para a redução da extrema pobreza no
país, principalmente nas famílias com crianças e adolescentes. “Este
texto faz parte da principal proposta do governo para redução da extrema
pobreza”, disse.
Fonte: Congresso em Foco
Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

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