"Em
7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus
postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público,
defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários
estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a
superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de
órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da
República e os dirigentes sindicais, entre outros." blog do Carlos Santos.
Com relação a esse assunto temos algumas informações importantes sobre os prazos para afastamento para quem pretende sair candidato a vereador:
Cargo atual prazo de afastamento
Secretário municipal 6 meses
Servidor público comissionado 6 meses
Servidor público comissionado
(servidor de escola pública) 3 meses
Servidor público municipal 3 meses
Membro do conselho tutelar 3 meses
Presidente de sindicato 6 meses
dirigente sindical 3 meses
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político
publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e
substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese
de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
Com relação a esse assunto temos algumas informações importantes sobre os prazos para afastamento para quem pretende sair candidato a vereador:
Cargo atual prazo de afastamento
Secretário municipal 6 meses
Servidor público comissionado 6 meses
Servidor público comissionado
(servidor de escola pública) 3 meses
Servidor público municipal 3 meses
Membro do conselho tutelar 3 meses
Presidente de sindicato 6 meses
dirigente sindical 3 meses
Atenção ao calendário eleitoral - 10 de Abril
(180 dias antes)
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
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