R NESTOR NESTOR Adicionar a contatos Para wilsoncabralgomes@hotmail.com Os anexos, as imagens e os links desta mensagem foram bloqueados para sua segurança. Mostrar conteúdo | Sempre mostrar conteúdo para navegantirn@hotmail.com Deixei o seguinte comentário no blog http://baraunasemmoderacao.blogspot.com.br/, Gelcione "Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DO BLOG BARAÚNA NOTÍCIAS:": Li em alguns blogs a seguinte mensagem: "Justiça determina penhora de bens e cassação de mandato do prefeito de Baraúna" Pois bem! Apesar de não morar e nem votar ai em Baraúna. A informação sobre os autos 0000258-63.2012.8.20.0161, de que houve a CASSAÇÃO DO MANDATO, a priori, não procede, pois tal processo fora autuado/distribuído em 18/04/2012, e se encontra conclusão para DESPACHO. Acredito que, por se tratar de Ação de Improbidade Administrativa, o MP, como de praxe, pedi além da restituição do erário público, a perda do mandato do denunciado. Além do mais, em sede de LIMINAR não se cassa os direitos políticos de ninguém (fere o contraditório e a ampla defesa). No entanto, a penhora de bens, é perfeitamente possível, desde que preencha os requisitos do art. 273 do CPC. Por fim, não sou partidário de nenhum político de Baraúna. Aliás, sem querer expor nenhum juízo de valor, acho que a cidade, no contexto atual e pretérito, está carente de bons políticos". Pois então Wilson Cabral, como eu disse não partidário político, seja da situação ou oposição, e nem voto ai em Baraúna. A razão pela qual comentei a informação dada no Blog de Valdeci: http://baraunaatual.blogspot.com.br/, E mais, por se tratar de pessoas (Valdeci e Thais Galvão) altamente cultas, deveriam saber que MEDIDA LIMINAR (Antecipação de Tutela) NÃO CASSA DIREITOS POLÍTICOS quem dirá MANDATO de Representante Eleito pelo Povo. Isso é simples de entender e não precisa sequer ser Bacharel em Direito, pois, MEDIDA LIMINAR, para ser deferida tem que haver "a fumaça do bom direito e perigo da demora", logo, cassação de direitos políticos é uma medida estrema, que NÃO PODE, repita-se ser decretada em sede de LIMINAR porque estaria julgando o mérito, e mesmo assim, só pode ser confirmado (CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS) quando houver um pronunciamento por Órgão Colegiado (Lei da Ficha Limpa). Em resumo, estão fazendo tempestade em copo d´água.
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