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sábado, 21 de abril de 2012

COMENTÁRIO DE ANÔNIMO:

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DO BLOG BARAÚNA NOTÍCIAS:": 

Li em alguns blogs a seguinte mensagem: "Justiça determina penhora de bens e cassação de mandato do prefeito de Baraúna"

Pois bem! Apesar de não morar e nem votar ai em Baraúna. A informação sobre os 0000258-63.2012.8.20.0161, de que houve a CASSAÇÃO DO MANDATO, a priori, não procede, pois tal processo fora autuado/distribuído em 18/04/2012, e se encontra conclusão para DESPACHO. 

Acredito que, por se tratar de Ação de Improbidade Administrativa, o MP, como de praxe, pedi além da restituição do erário público, a perda do mandato do denunciado. 

Além do mais, em sede de LIMINAR não se cassa os direitos políticos de ninguém (fere o contraditório e a ampla defesa). No entanto, a penhora de bens, é perfeitamente possível, desde que preencha os requisitos do art. 273 do CPC.

Por fim, não sou partidário de nenhum político de Baraúna. 

Aliás, sem querer expor nenhum juízo de valor, acho que a cidade, no contexto atual e pretérito, está carente de bons políticos. 

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