Deu na Folha Online:
"O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que estão inelegíveis
para as eleições municipais deste ano os candidatos que tiveram
rejeitadas as contas da campanha eleitoral de 2010.
A decisão representa
importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições
passadas, quando os ministros entenderam que bastava a apresentação das
contas, independentemente de sua aprovação, para que o político
continuasse tendo o direito de se candidatar.
Os ministros editaram ontem uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições municipais de 2012.
Por 4 votos a 3, a
decisão desta noite vale a princípio para quem teve contas de campanha
rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram
problemas de campanha em eleições anteriores.
Ficou definido, no
entanto, que os casos mais antigos serão analisados caso a caso. A
ministra Nancy Andrighi afirmou nesta noite que existe um cadastro com
21 mil candidatos que tiveram contas desaprovadas em eleições passadas.
Até o momento, o TSE não soube dizer quantos desses tiveram problemas em
2010.
"Não é possível
considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas
contas desaprovadas, pois a prestação de contas, na prática,
corresponderia à mera formalidade", afirmou a ministra.
Ela foi acompanhada pelos
ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "Não
basta apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo
que não reflita a realidade", argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo
Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram, no entanto, que a
legislação eleitoral afirma apenas que o candidato receberá a "certidão
de quitação eleitoral" se, entre tantos outros pontos, apresentar a
prestação de contas, não se referindo à necessidade de aprovação.
Mas a maioria rebateu o
argumento, ao dizer que a lei deve ser interpretada no sentido de que a
apresentação está vinculada com sua aprovação.
Todos os candidatos devem
prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes
privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo
Partidário, dividido entre os partidos.
Os candidatos devem
apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além
disso, a lei determina limites para essas doações que, se ultrapassados,
geram a desaprovação das contas."
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